quarta-feira, 14 de novembro de 2012

JOSÉ DIRCEU-A SENTENÇA NÃO TORNA DEFINITIVA O REGIME FECHADO DE PRISÃO-CALMA PIG!


O PIG já está assanhado, sonhando com o momento de fotografar e filmar Dirceu entrando na cadeia. Não há novidade nisso, Dirceu já cumpriu pena por combater a DITADURA MILITAR. 
 
Diante de um Plenário "estupefato" com a "peça" que o Ministro Relator lhes pregou (Só o Ministro Lewandowsky teve coragem de protestar, e em decorrência disso houve uma duríssima discussão) de alterar a ordem de estipulação da DOSIMETRIA de Penas, colocando o Núcleo Político na frente do núcleo financeiro, como estava previsto, O Relator aplicou a Pena para José Dirceu (2 anos e 11 meses) faltando, portanto, apenas 1 mês para os 3 anos máximos possíveis por FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
 
No tocante a Corrupção Ativa a pena aplicada foi de 7 anos e 11 meses. (O Relator usou surpreendentemente a Nova Lei e não a do momento da ocorrência dos crimes imputados), o que deverá ser objeto de nova discussão e de embargos por parte da defesa.
 
Como se vê, foi aplicado ao Réu José Dirceu todo o rigor possível, e ainda que os ministros tenham se desmanchado em desculpas e justificativas, nem mesmo com Marcos Valério isso ocorreu.
 
Ficou evidente, porém, que havia uma divisão e disparidade enorme na DOSIMETRIA de cada um dos Ministros, e que a acomodação das penas através do "acompanhamento" do voto do Relator não é definitiva. A Ministra Rosa Weber se manifestou pela adoção do 1/3 no agravamento das penas, e a Ministra Carmem Lúcia foi claríssima ao se manifestar pela prescrição da Pena de Genoíno e pelo regime aberto para José Dirceu.
 
Assim, muita calma nessa hora PIG, não soltem "fogos" antes da hora, "querendo sangue".  
 
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Dirceu é condenado a mais de dez anos de prisão
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão como resultado do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A pena pode ser alterada até o final do julgamento, conforme alertaram alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mas inicialmente, a pena deve ser cumprida em regime fechado por ter superado os oito anos.
 

via Portal Luis Nassif

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