segunda-feira, 7 de maio de 2012

Justiça condena concessionária de pedágio a pagar indenização de R$ 10 mil.

                                                                                                                                                                         


A concessionária de pedágio Convias foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul a indenizar à título de danos morais em R$ 10 mil uma mulher que permaneceu retida durante 40 minutos na praça de pedágio da ERS 122, entre Caxias do Sul e Farroupilha, por não ter os R$ 5,10 para pagar o pedágio. A indenização foi fixada em 1ª instância e confirmada pelos integrantes da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJ/RS. Às 3h da madrugada a autora da ação conduzia seu carro para pegar o filho de 14 anos em uma festa no Jóquei Clube, localizado à margem da rodovia. Por causa da neblina passou a entrada no Jóquei Clube e, sem poder retornar, chegou ao pedágio, sem dinheiro e vestindo pijama e pantufas, a autora tentou sensibilizar os agentes do pedágio sem sucesso alegando que a festa já havia terminado e menores a aguardavam. Mesmo oferecendo seu documento como garantia a passagem não foi liberada, o carro e a motorista foram retidos, a Polícia Rodoviária Federal chamada ao local com a alegação de que ela estaria aplicando um golpe. O pai da aniversariante teve que se dirigir à praça de pedágio e pagou a tarifa. via blog do Tarso

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