quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Charge:líder da greve inconstitucional da PM na Bahia é do PSDB.

                                             Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:


Art. 42.Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares,instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina,são militares dos Estados,do Distrito Federal e dos Territórios.


1° Aplicam-se aos militares dos Estados,do Distrito Federal e dos Territórios,além do que vier a ser fixado em lei,as disposições do art.14,§ 8°;do art.40,§ 9°;e do art.142 § 2° e ,cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142,§ 3°,inciso X,sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos governadores.


Art. 142.
§ 3° Os membros das Forças Armadas são denominadas militares,aplicando-se-lhes,além das que vierem a ser fixadas em lei,as seguintes disposições:
V- ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;




O presidente da Associação de Policiais e Bombeiros da Bahia (Aspra),Marcos Prisco,é filiado ao PSDB e já havia manifestado a sua intenção de disputar as eleições deste ano. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário